À primeira vista, pode parecer que não existem muitas diferenças entre o táxi aéreo e o voo particular, já que eles servem propósitos relativamente parecidos. Mas no que se diz respeito à regulamentação e prática, essas duas faces da aviação executiva são na verdade bem distintas. Inclusive, encontram-se sob RBACs (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) diferentes.
Os serviços de táxi aéreo ficam sob medidas mais restritivas determinadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Por exemplo, táxis aéreos são sujeitos a um mínimo de 3 avaliações anuais do treinamento de seus pilotos, e avaliações anuais de saúde; devem possuir gestão de manutenção e uma equipe que conte com um profissional de segurança de voo, um profissional de manutenção, e um profissional de coordenação.
O monitoramento da segurança dos táxis aéreos é feito pela própria ANAC. Além disso, os pilotos precisam de um mínimo de 500 horas de voo e 1,2 mil horas para pilotar à noite ou em condição de chuva. O plano de contingência e a contratação de seguros para passageiros são obrigatórios.
Já para a aviação privada, a avaliação de treinamento dos pilotos é feita anualmente ou bienalmente, e a de saúde a cada cinco anos. Tanto para a aviação privada quanto táxi aéreo a manutenção é realizada conforme o programa do fabricante, mas a aviação privada em geral não conta com uma equipe de gestão, com grande parte das atividades sendo realizadas pelo próprio piloto. A monitoração do treinamento da equipe é comprovada através de sua documentação. Os pilotos precisam de um mínimo de 40 horas de voo.
Além disso, aqui no Brasil a ANAC exige das empresas que estampem “táxi aéreo” ao lado da porta da aeronave. Isso é para identificar aeronaves aptas para operar como táxi aéreo e mitigar o chamado táxi aéreo pirata, que é quando uma aeronave privada é usada como táxi aéreo, ferindo a legislação e eventualmente até colocando em risco os passageiros.